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Portabilidade de carências: como trocar de plano de saúde sem cumprir nova carência

Dá para trocar de plano de saúde sem cumprir nova carência, desde que você cumpra alguns requisitos da ANS. Veja quais são e como fazer.

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  • Normas da ANSbase legal
  • Revisadopor advogado

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A portabilidade de carências permite mudar de plano de saúde sem cumprir novas carências, seguindo as normas da ANS. Em geral, é preciso: estar com o plano ativo e em dia; ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano atual (em regra, 2 anos na primeira portabilidade, ou 3 anos se houve cobertura parcial temporária por doença preexistente; 1 ano nas seguintes); e escolher um plano de faixa de preço compatível, consultado no Guia ANS de Planos de Saúde. A operadora de destino não pode exigir novas carências.

Cuidados

  • Não cancele o plano antigo antes de a portabilidade ser aceita.
  • Guarde os comprovantes de pagamento dos últimos meses.
  • Se a operadora recusar indevidamente, reclame na ANS. Veja reajuste abusivo de plano de saúde.

Passo a passo

  1. Confira os requisitos

    Plano ativo, em dia e com o prazo mínimo de permanência.

  2. Consulte o Guia ANS

    Veja os planos compatíveis e emita o relatório.

  3. Leve à operadora de destino

    Com os comprovantes de pagamento e o relatório.

  4. Cancele o antigo só depois

    Cancele no prazo indicado, após a aceitação, para não ficar descoberto.

Quando vale falar com um advogado do consumidor

  • A empresa ignorou as reclamações e o problema continua.
  • Há urgência, como tratamento de saúde negado ou nome negativado.
  • Você caiu em golpe e o banco não resolveu.
  • O prejuízo é alto ou houve dano moral.

Antes de decidir, veja quanto custa um advogado do consumidor, como contratar com segurança e como funciona a consulta online. O primeiro contato com a LawHeight é gratuito.

Quer ajuda com isso?

Veja a página completa sobre plano de saúde negado: o que a lei garante, documentos, prazos e como um advogado atua no caso.

PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre portabilidade de carências

Plano coletivo pode fazer portabilidade?

Sim, com as regras da ANS para cada tipo de contratação.

A nova operadora pode recusar?

Só se os requisitos não forem cumpridos.

Perdi o plano por demissão. Posso portar?

Há regras especiais de portabilidade para quem perde o vínculo; consulte o prazo.

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