SERVIÇO · DIREITO DO CONSUMIDOR
Vazamento de dados pessoais: seus direitos pela LGPD, remoção de conteúdo e indenização
Dados vazados, conta invadida, empréstimo feito com o seu CPF, foto exposta sem autorização. A LGPD e o Marco Civil da Internet dão ferramentas para exigir explicações, remover conteúdo e cobrar indenização de quem tratou mal os seus dados.
- Lei 13.709/2018 (LGPD); Marco Civil da Internetbase legal
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Resposta rápida
Pela LGPD (Lei 13.709/2018), empresas que tratam dados pessoais devem protegê-los e respondem pelos danos causados por tratamento irregular ou falha de segurança (arts. 42 a 45). O titular pode pedir acesso, correção, eliminação e informações sobre o compartilhamento (art. 18) e reclamar na ANPD. Para o dano moral, o STJ entende que o vazamento de dados comuns, por si só, não gera indenização automática: é preciso mostrar o prejuízo, como uso em golpe. Conteúdo íntimo divulgado sem consentimento deve ser removido após notificação (Marco Civil, art. 21) e é crime (Código Penal, art. 218-C).
- Art. 42da LGPD: dever de indenizar
- ANPDrecebe reclamações
- Art. 21do Marco Civil: remoção após notificação
- Crimedivulgar conteúdo íntimo
Quais são os seus direitos pela LGPD?
- Saber se a empresa trata os seus dados e acessá-los.
- Corrigir dados errados ou desatualizados.
- Eliminar dados tratados com base no consentimento ou desnecessários.
- Saber com quem os dados foram compartilhados.
- Revogar o consentimento a qualquer tempo.
- Reclamar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e pedir indenização na Justiça.
A empresa deve indicar um encarregado de dados e responder aos pedidos.
Meus dados vazaram. O que fazer?
- Pergunte à empresa, por escrito, quais dados vazaram e quais medidas foram tomadas.
- Troque senhas, ative a verificação em duas etapas e fique atento a golpes com os seus dados.
- Consulte o Registrato do Banco Central para ver se há empréstimos ou contas no seu nome.
- Se os dados foram usados em golpe ou fraude (empréstimo, compra, conta aberta), guarde as provas: esse prejuízo concreto fortalece o pedido de indenização. Veja prova digital: como preservar.
Exposição na internet e conteúdo íntimo
Fotos ou vídeos íntimos divulgados sem autorização devem ser removidos pelo provedor após notificação da vítima, sob pena de responsabilidade (Marco Civil, art. 21). A divulgação é crime (Código Penal, art. 218-C), com aumento de pena quando há relação íntima com a vítima. Ofensas, perfis falsos e uso indevido de imagem também geram remoção e indenização. Veja divulgação de conteúdo íntimo: como remover.
Quais documentos separar?
- Comunicado de vazamento recebido (se houver)
- Prints com data e link do conteúdo
- Ata notarial (para provar conteúdo online)
- Boletim de ocorrência
- Registrato do Banco Central
- Protocolos de pedido à empresa ou à plataforma
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PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre vazamento de dados pessoais
Vazamento de dados dá direito a indenização?
Pode dar, mas o STJ exige demonstrar o dano quando os dados são comuns (nome, CPF, endereço). Se os dados foram usados em fraude ou eram sensíveis, a chance aumenta.
Como saber se fizeram empréstimo no meu CPF?
Consulte o Registrato do Banco Central (gratuito, pelo gov.br) e o extrato de empréstimos do Meu INSS, se for aposentado.
A plataforma é obrigada a remover conteúdo?
Conteúdo íntimo, após notificação da vítima. Outros conteúdos, em regra, após ordem judicial (Marco Civil, art. 19).
Conta de rede social hackeada: o que fazer?
Use os canais de recuperação da plataforma, avise contatos, registre B.O. e guarde prints. Se a plataforma não ajudar, cabe ação com pedido de liminar.
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